Holding

Os aspectos mais relevantes e atuais que cercam este tema serão explorados no artigo de Holding. Serão abordados diferentes pontos de vista, opiniões e dados relevantes que ajudarão a compreender a importância e relevância de Holding hoje. Além disso, serão analisadas as implicações que Holding tem na sociedade, na cultura e na economia, bem como a sua influência em diferentes áreas da vida quotidiana. Ao longo do artigo, buscaremos oferecer uma visão completa e objetiva de Holding, de forma a proporcionar ao leitor uma perspectiva abrangente sobre este tema tão relevante nos dias de hoje.

Holding (pronúncia em inglês: ), sociedade holding, sociedade gestora de participações sociais (SGPS), empresa de participações, empresa-mãe ou sociedade controladora são termos que designam uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo empresarial. A holding administra e possui a maioria das ações ou cotas das empresas componentes de um determinado grupo empresarial. Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas e, normalmente, visa melhorar a estrutura de capital, ou é usada como parte de uma parceria com outras empresas ou mercado de trabalho.

Exemplo hipotético

Um exemplo prático de como uma holding pode ser utilizada: a empresa Acme fabrica e vende sapatos no Brasil. Ela acha que também pode ganhar dinheiro se vender tênis, mas ela não tem nenhuma experiência na fabricação de tênis. A empresa alemã Beta faz ótimos tênis e gostaria de vender seus produtos no Brasil, mas ela não tem uma rede de varejistas (Brasil)/retalhistas (Portugal) para distribuí-los. As empresas Acme e Beta decidem, então, fazer uma parceria para distribuir os seus produtos pelo país. Uma maneira de formalizar esta parceria seria com a criação da AB Importadora e Distribuidora Ltda. A empresa Acme criaria, então, a Acme Holding, que seria dona de 100% do capital da antiga empresa Acme Sapatos e de 51% do capital da AB. A empresa Beta seria dona dos outros 49% do capital da AB.

Tipos

Existem duas modalidades de holding:

  • A pura, quando, do seu objetivo social, consta somente a participação no capital de outras sociedades.
  • A mista, quando, além da participação, ela serve também à exploração de atividade empresarial.

Definições

Segundo Fábio Nusdeo (2001:276), holding é:

Na legislação brasileira, as holdings são denominadas como "sociedades controladoras", conforme se pode perceber pela leitura do § 2º do art. 243:

Ver também

Notas e referências

Notas

  1. Pronúncia em português europeu e português brasileiro

Referências

  1. Dicionário escolar da língua portuguesa/Academia Brasileira de Letras. 2ª edição. São Paulo. Companhia Editora Nacional. 2008. p. 669.
  2. «Caracterização das Sociedades Gestora de Participações Sociais (SGPS) | NEWCO - Madeira». www.newco.pro. Consultado em 18 de outubro de 2016 
  3. a b «Empresa de participação comunitária - EPC | Sebrae». www.sebrae.com.br. Consultado em 18 de outubro de 2016 
  4. Sociedade controladora e controlada, acesso em 07/09/2021.
  5. Art. 243 da Lei de Sociedades por Ações, acesso em 07/09/2021.

Bibliografia

  • BORGES, António e MACEDO, João Carlos Monteiro de. Sociedades Gestoras de Participações Sociais - Aspectos Jurídicos, Fiscais e Contabilísticos. 4.ª ed. Lisboa: Areas Editora, 112 pp., 2008. ISBN 9789898058201
  • NUSDEO, Fábio. Curso de Economia: introdução ao Direito Econômico. 3.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
  • Ningue,Damião Cassoma. Curso de Gestão de Empresa: Sociedade de Gestão